O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do RN nesta quinta-feira (25) e determinou a republicação do edital de concurso público da Polícia Militar, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 16 de janeiro.
Na mesma liminar, o magistrado deferiu também o pedido para oportunizar a desistência da inscrição efetuada e a obtenção do reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição pelos candidatos já inscritos no certame.
Nesta quinta-feira (25) o MPRN entrou com um mandado de segurança alegando irregularidades no edital do concurso público para a Polícia Militar. Solicitando a republicação urgente do edital, o órgão alega que o nível superior deveria ser exigido no edital, além do fato de que o certame não previa a avaliação psicológica como uma das fases do projeto, medida esta já prevista em lei.
MP deu um prazo de 72 horas para que o Governo do Estado se manifeste com relação às supostas irregularidades e um prazo de dez dias para que o poder executivo estadual comunique quais serão as medidas adotadas diante da ação.
Da Tribuna do Norte
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