Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, atenderam parcialmente a Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Estado do RN (Sinsp/RN) e determinaram que o governo do estado, bem como o Instituto de Previdência do RN (Ipern), corrijam monetariamente os valores dos salários dos servidores pagos em atraso. Cabe recurso.
Sobre a decisão, a assessoria de comunicação do governo disse que o Estado só vai se pronunciar quando for notificado. “Quando for, o pronunciamento vai ser através da Procuradoria Geral do Estado”, acrescentou.
Dentre os argumentos, o Sinsp/RN destacou que os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos, aposentados e pensionistas da Administração Direta do Estado do RN não têm sido pagos com a pontualidade desejada e determinada pela Carta Estadual, a qual prevê a efetivação do pagamento até o último dia de cada mês, devendo ser corrigido monetariamente.
Por sua vez, o Estado, por meio do seu secretário de Administração, contra-argumentou que existe uma impossibilidade material temporária para o pagamento dos vencimentos dos servidores até o último dia de cada mês. A justificativa é a frustração das receitas, na ordem de R$ 83,2 milhões em comparação ao estimado no orçamento de 2016, bem como uma queda real na arrecadação, na ordem de R$ 202 milhões em relação ao mesmo período do ano passado e mais a queda dos repasses federais ao estado e nas receitas próprias, sobretudo do ICMS.
Do G1-RN
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