Por Redação, da Tribuna do Norte.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte emitiu ontem recomendação para tentar garantir o acesso de detentos  da Penitenciária Estadual de Alcaçuz a livros, revistas e a programas de televisão e rádio. A recomendação é assinada pela promotora Maria Zélia Henriques Pimentel, da Comarca de Nísia Floresta – onde o presídio está situado -, e foi publicada no Diário Oficial do Estado. Para ela, o direito está previsto na Lei de Execuções Penais (LEP) e não está sendo cumprido.

A constatação foi feita após visita do Ministério Público à unidade prisional. De acordo com o documento, não está claro quais objetos têm a entrada permitida, sendo a avaliação submetida à subjetividade da direção do local. A ressalva também é feita quanto a programas de televisão, que devem ser assistidos coletivamente, conforme programação educacional prevista.

A promotora embasa a recomendação no artigo 41º da LEP, que garante aos apenados “igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena, visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados e, contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes”.

A promotora também quer que o banho de sol e o direito a visitas sejam concedidos aos detentos do pavilhão Rogério Coutinho Madruga, o mais novo de Alcaçuz. Segundo ela, os apenados deste pavilhão nunca tiveram direito a banho de sol depois da transferência para a as novas instalações – o que ocorreu a cerca de 45 dias. A LEP prevê o direito à banho de sol por pelo menos duas horas diárias. Além disso, a primeira visita para os presidiários será realizada no próximo final de semana, quase dois meses após a inauguração do pavilhão.

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