Por Agripino Junior, do Nísia Digital.
No início de outubro um cidadão mipibuense, que sofre de uma grave doença, iniciou sua saga em busca de seu medicamento que custa em torno de R$ 800,00 (oitocentos reais), valor que o homem afirma não ter condições de pagar. Ele procurou todas as secretarias do município de São José de Mipibu, onde o mesmo reside, e não conseguiu ter o seu pedido atendido. Depois da frustação em não ter sido atendido pelos órgãos que procurou, o homem dirigiu-se ao Ministério Público que o orientou a procurar a STVBrasil – Sociedade Terra Viva.
O cidadão foi encaminhado para a equipe de assessoria jurídica da instituição. Depois de atender e analisar o caso o Dr. Daniel Fagundes entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer contra o município de São José de Mipibu.
A decisão saiu no último dia 19 de outubro de. A juíza em substituição de São José de Mipibu, Dra. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva, determinou, em caráter liminar, que a Prefeitura forneça o medicamento ao cidadão mipibuense.
Em sua decisão, a Dra Ana Karina escreveu: “… defiro o pedido de antecipação de tutela, determinando ao Município de São José de Mipibu que forneça a parte autora a medicação Chron Asa 5, na posologia indicada às fls. 13, dos autos, pelo médico responsável , no prazo de 10 dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena do descumprimento configurar ato de improbidade administrativa.”
Publicidade
Deixe um comentário