Por Redação, do Nísia Digital.
Na próxima edição da revista potiguar Fatos&Feitos a cidade de Nísia Floresta, onde nasceu uma das grandes escritoras brasileiras e reconhecida internacionalmente: Nísia Floresta Brasileira Augusta, será o grande destaque com a reportagem principal. Como já fez em outras cidades, a publicação mensal vai realizar o concurso Garota Fatos&Feitos para eleger a jovem nisiaflorestense que irá representar a cidade na edição de abril.
Além de ter o orgulho em representar a sua cidade e ter sua imagem divulgada em todo o Rio Grande do Norte, a garota vencedora do concurso ganhará um belíssimo book digital de fotos e ainda participar de um grande evento em Natal, quando será escolhida a Garota Fatos&Feitos 2012, onde todas as vencedoras mensais estão disputando grandes premiações.
As inscrições para o concurso já estão abertas e podem participar meninas entre 15 e 20 anos que sejam nisiaflorestenses e estejam matriculadas na rede de ensino. Para se inscrever, a interessada deve entrar no site da revista (www.revistafatosefeitos.com) e acessar a cessão GAROTA FATOS&FEITOS, na barra do menu principal e baixar o regulamento que está postado e ficar sabendo dos documentos necessários para participar. Depois deverá preencher a ficha de inscrição e entregá-la no Grêmio Estudantil da Escola Municipal Yayá Paiva ou na loja União Magazine, ambos no Centro. As inscrições se encerram no próximo dia 17.
Parceria ND e Fatos&Feitos
Acreditando na importância do espaço que a cidade terá, o Nísia Digital formalizou parceria com a direção de revista para divulgar e cobertura total do concurso de beleza. O ND também indicou aos repórteres da revista algumas pessoas que podem contribuir na elaboração do conteúdo da reportagem sobre Nísia Floresta, dentre outros. Também estão colaborando os nossos colunistas Rejane de Souza e Cláudio Marques.
Informação importante: tendo em vista a falta de pessoas naturais de Nísia Floresta (que nasceram na cidade), garotas que apenas residam no município poderão participam, deste que comprovem através de um comprovante de residência. Os demais itens do regulamento seguem inalterados.
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