MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA: FESTAS EM MONTE ALEGRE DEVEM TERMINAR ÀS 2H

Foto: Reprodução/Google Maps

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Monte Alegre, emitiu uma recomendação para disciplinar os horários e normas de eventos públicos e privados na cidade. A medida leva em conta a necessidade de proteger o meio ambiente e garantir a saúde, a segurança e o bem-estar da população contra ruídos excessivos.

A iniciativa fundamenta-se na Constituição Federal e em leis ambientais que consideram a poluição sonora como uma degradação da qualidade de vida e um possível crime ou contravenção penal. O documento destaca que a emissão de sons acima dos limites legais prejudica a tranquilidade da comunidade e o sossego público.

O MPRN considerou informações da Polícia Militar sobre o aumento de denúncias de perturbação de sossego e as limitações de efetivo para fiscalizar essas ocorrências. A lei estadual também proíbe ruídos e vibrações que ultrapassem os níveis máximos permitidos no Estado.

A recomendação orienta que a prefeitura de Monte Alegre estabeleça o horário de encerramento de qualquer evento até às 2h do dia seguinte. A partir desse horário, não deve haver qualquer emissão sonora por bandas ou aparelhos de som, sob risco de punições nas esferas cível e criminal.

Para as festividades de fim de ano, o Ministério Público abriu uma exceção específica para eventos públicos já contratados pela prefeitura. Caso a alteração do horário cause prejuízos financeiros comprovados ao cofre municipal por multas ou rescisões, o encerramento poderá ocorrer até às 3h.

Nesses casos excepcionais de horários estendidos, o poder público municipal deve guardar todos os documentos que comprovem a contratação antecipada e os riscos financeiros. Uma cópia dessa justificativa deve ser enviada pela prefeitura ao Ministério Público para acompanhamento.

O documento foi encaminhado ao prefeito, ao procurador-geral do município, à Polícia Civil e ao comando da Polícia Militar local.

Do MPRN

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