
O Poder Judiciário potiguar julgou procedente o pedido de desapropriação por utilidade pública de um imóvel localizado no Município de Parnamirim. Diante disso, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, fixou o valor indenizatório de R$ 120 mil aos proprietários do terreno.
De acordo com os autos, o Decreto n° 5.563 de 16 de dezembro de 2009 declarou de utilidade pública para fins de desapropriação o referido imóvel, para construção do Sistema de Esgotamento Sanitário de Parnamirim, que atenderá a demanda da população do bairro Passagem de Areia, na referida cidade.
Como forma de indenização pela desapropriação, o ente municipal ofereceu o valor de R$ 54.242,65 aos proprietários, esclarecendo que o montante está em consonância com o Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Permanente de Avaliação.
Os donos do imóvel rebateram o valor indenizatório apresentado e propuseram a quantia de R$ 118.347,60. Assim, foi solicitado ao Núcleo de Perícias do TJRN a indicação de um perito em Engenharia e, após procedimentos sobre majoração dos honorários periciais, recusa e nova nomeação, o laudo pericial anexado aos autos concluiu que a avaliação do imóvel é de R$ 120 mil.
Responsável por analisar o caso, o magistrado destacou que o direito de propriedade, bem como o direito assegurado ao Estado de suprimir um imóvel do particular quando o mesmo tiver que subsumir-se ao interesse da coletividade, estão devidamente dispostos na Constituição da República. Com isso, a lei estabelece o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
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