MONTE ALEGRE – JUSTIÇA DETERMINA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA VASCULAR EM IDOSO COM RISCO DE MORTE

Imagem: Ilustração/Canva IA

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre confirmou um pedido de tutela provisória e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize procedimento cirúrgico em um idoso com o pé necrosado, que necessita de tratamento vascular.

Conforme consta no processo, o autor tem saúde debilitada devido à comorbidades, tais como “diabetes millitus e hipertensão arterial sistêmica” e foi internado em maio de 2025 em um hospital do município, sendo diagnosticado na ocasião que “o paciente corre o risco de morte, devido a possibilidade de evolução para septicemia, caso não haja a cirurgia vascular”.

Ao analisar o processo, o juiz José Ronivon Lima ressaltou inicialmente que a saúde é “direito de todos e dever do estado lato sensu, que detém a obrigação de fornecer condições de seu pleno exercício”. Ele frisou que esse direito é assegurado e disciplinado constitucionalmente, estando os entes federativos, solidariamente, obrigados a efetivar essas condições de saúde “sob pena de burla ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

Em seguida, o magistrado pontuou que no caso em questão, ficou clara e evidente a “imprescindibilidade e urgência do tratamento médico postulado pela parte promovente diante das provas apresentadas”. E fez menção ao laudo médico circunstanciado anexado ao processo, indicando que o paciente “é diabético e hipertenso e apresenta necrose no pé direito, apresentando odor fétido, e possuindo indicação de amputação ou desarticulação de dedo com risco de sepse podendo levar a óbito”.

A decisão determina que o Governo do Estado realize, no prazo de três dias, o procedimento médico cirúrgico de urgência especificado no laudo médico circunstanciado juntado aos autos, bem como a transferência do demandante a um a hospital de referência vascular para sua realização.

Do TJRN

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