JUIZ HENRIQUE BALTAZAR DETERMINA INTERDIÇÃO PARCIAL NA PENITENCIÁRIA ROGÉRIO COUTINHO MADRUGA

Foto: Reprodução/Blog Marcos Dantas

O juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara Regional de Execução Penal, determinou a interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, localizada no complexo Penal de Alcaçuz – Nísia Floresta, proibindo o recebimento de novos presos, provisórios ou condenados, no estabelecimento prisional.

De acordo com a portaria – publicada na edição do dia 6 de junho do Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), será considerado crime de desobediência, da parte do diretor da unidade prisional e da coordenadora do Coape, o ingresso de novos presos na unidade após a publicação. Aliado a isso, adverte que o documento pode ser revogado após reativação do Pavilhão nº 2 da penitenciária.

“A interdição poderá ser revogada por este juízo após a reativação integral do Pavilhão nº 2 da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga ou se verificada a transferência de número razoável de apenados para outras unidades prisionais que já não estejam superlotadas”, estabelece Baltazar no documento.

O fato de que atualmente o presídio recolhe 607 presos em um só pavilhão, embora tenha sido construído para abrigar 402 internos, e de que entre seus apenados estão integrantes e lideranças das três facções criminosas mais atuantes no RN, foram os principais argumentos utilizados pelo magistrado.

Da Redação / Nísia Digital – Com informações da Tribuna do Norte

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