A obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi derrubada. Após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a UFRN deixará de exigir a apresentação do comprovante de vacinação tanto para a circulação de pessoas quanto para a matrícula através da Internet. O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima acatou o pedido do advogado André Santana.
O advogado havia acionado a Justiça Federal no Rio Grande do Norte com o objetivo de suspender a obrigatoriedade do passaporte vacinal, que é cobrado até para que os estudantes possam ingressar no sistema eletrônico de matrículas da UFRN. O juiz Janilson Bezerra de Siqueira havia negado o pedido e, então, o advogado acionou o TRF-5, buscando reverter a decisão.
Na decisão, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira acatou os argumentos e determinou a suspensão da exigência.
Em nota, a UFRN explicou que vai recorrer da decisão. “A UFRN foi comunicada da decisão judicial, dando cumprimento imediato, e solicitou da Procuradoria Federal que seja apresentado o recurso cabível”.
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