Durante uma audiência, realizada na tarde desta quarta-feira (16/03), a juíza eleitoral de São José de Mipibu, Miriam Jácome, determinou a prisão de uma testemunha por mentir durante depoimento em ação que pede o impeachment da coligação do atual prefeito.
Segundo o termo de audiência, “em consonância com o parecer ministerial, defiro o pedido formulado pela parte autora de decretação da prisão em flagrante da testemunha, tendo em vista as flagrantes contradições no depoimento prestado por este nesta audiência.
Concluída a oitiva das testemunhas numa só assentada, nos termos dos art. 5º, § 2º, e art. 6º da LC 64/90, abra-se o prazo de 5(cinco) dias para realização de outras diligências que este juízo achar necessárias ou a requerimento das parte”.
Fonte: Justiça Potiguar
Deixe um comentário