O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Governo do RN garantindo a manutenção do toque de recolher a partir deste sábado, 1º de maio, entre outras medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, que haviam sido flexibilizadas por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no que se refere ao cumprimento do Decreto Estadual Nº 30.490.2021, publicado no Diário Oficial do RN, no dia 14 de abril de 2021.
A liminar do STF derruba a decisão do desembargador Cláudio Santos, que havia dado anuência ao decreto da Prefeitura do Natal, que diverge do estadual nos pontos em que se referem a toque de recolher, retorno das aulas presenciais e principalmente ao funcionamento de atividades essenciais no feriado do dia do trabalhador, e também a venda de bebida alcoólica em bares e restaurantes.
A decisão do Ministro Alexandre suspende parcialmente o Decreto Municipal nº 12.205, no que for incompatível com as medidas restritivas fixadas no referido decreto estadual, até decisão final da presente reclamação. Moraes levou em conta que, no enfrentamento à pandemia, todos os entes federativos possuem competência para legislar, entretanto, terá prevalência aquele ato normativo com medidas restritivas desde que embasadas em parecer científico, como é o caso do documento emitido pelo Governo do Estado.
O decreto do Governo do Estado, que é válido até 12 de maio, restringe o funcionamento de atividades essenciais das 22h às 5h, de segunda a sábado; e integral durante domingos e feriados, abrindo exceção para restaurantes, que podem abrir das 11h às 15h.
Da Redação / Nísia Digital