A Prefeitura de Nísia Floresta publicou, na tarde desta quinta-feira (18/03), um novo decreto que visa tentar conter o avanço da Covid-19. Desta vez, o conteúdo se alinha ao documento publicado pelo Governo do Rio Grande do Norte, sobretudo a cerca do funcionamento do comércio.
Dessa forma, entre os dias 20 de março e 2 de abril, apenas as atividades que constam no decreto estadual (tidas como essenciais) terão autorização para funcionar em território nisiaflorestense. Confira a lista a seguir:
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares,
atividades de podologia, entre outros;
III – atividades de segurança privada;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos
voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e
ortopédicos;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e
consultoria jurídicas e contábeis;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos
automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo
eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e
eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e
equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias;
XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de
processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos
animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais,
incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.
Na nova publicação, a gestão manteve a proibição da entrada de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, nas modalidades day use e city tour, com destino às lagoas, praias ou outros pontos turísticos no Município.
Além da proibição dos transportes coletivos levarem passageiros em pé, seguem suspensas as atividades religiosas coletivas (missas, cultos e similares) e as aulas presenciais na rede pública e privada de ensino.
A Prefeitura decidiu ainda suspender o atendimento presencial ao público externo nos órgãos integrantes da administração pública e as atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Confira a íntegra do documento clicando aqui.
Da Redação / Nísia Digital