A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu determinou, através do Decreto 15/2020 – editado no último dia 30 de abril, a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção facial por parte da população, sempre que for necessário sair de casa. Essa é mais uma medida de combate ao novo coronavírus.
O documento também amplia a suspensão das aulas até o dia 31 de maio, além dos contratos temporários da Secretaria Municipal de Educação, bem como todas as contratações de Transporte Escolar, sendo os mesmos retomados com o retorno do calendário escolar.
O decreto traz ainda diversas medidas restritivas na área da saúde; diretrizes para o funcionamento do comércio, entre outros. Leia o texto na íntegra clicando aqui.
CASOS
No último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde, a cidade possui atualmente 16 casos confirmados e 1 óbito causado pela Covid-19. Existem ainda 19 casos suspeitos e 2 pessoas recuperadas da doença.
O Poder Executivo reforçou a importância das pessoas só saírem de suas residências em caso de real necessidade.
Da Redação / Nísia Digital