Na terça-feira (28/04), o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) apresentou um projeto de Lei (PL 2.189/2020) que tipifica como crime, através de alteração no Código de Defesa do Consumidor, o aumento abusivo dos preços de produtos e/ou serviços durante situações de epidemias, desastres de grandes proporções e calamidade pública.
“Tais condutas atentam contra os direitos dos consumidores, pois, em situações de alta demanda e baixos estoques, privilegiam a busca pelo lucro desmedido em detrimento da saúde, da dignidade e do bem-estar dos consumidores. Chama a atenção o fato de existirem comerciantes que, de forma criminosa, buscam obter vantagens financeiras excessivas em situações emergenciais como essa”, argumentou Styvenson.
O Senador lembrou que após o rompimento das barragens em Minas Gerais, houve uma série de aumentos abusivos no valor de produtos necessários à população atingida. Os preços da água mineral, de gêneros da cesta básica e de combustíveis dispararam após as tragédias, revelando extrema ganância de comerciantes das localidades em que ocorreu o desastre. Da mesma forma, itens como álcool em gel, luvas e máscaras tiveram os preços inflados com a chegada do COVID-19.
“Essa especulação de preços deve ser prontamente reprimida. Por isso, decidi apresentar projeto para criminalizar o comerciante que aumentar abusivamente o preço de produtos ou serviços em situações de epidemia, desastres de grandes proporções ou de reconhecida calamidade pública”, explicou o parlamentar.
O projeto também prevê pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa, para quem infringir a lei.
Da Redação / Nísia Digital