A Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, através do Prefeito Daniel Marinho, publicou, na tarde desta terça-feira (17), um decreto que contém diversas medidas que visam conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).
Entre a determinações, destacam-se a suspensão, pelo período de 15 dias, das seguintes atividades:
- Competições esportivas promovidas pela Prefeitura;
- Aulas em toda rede municipal de ensino, através da antecipação das férias escolares;
- Programação dos Serviços de Convivência para crianças, jovens e idosos;
- Atividades em grupo promovidas pelos PSF’s ;
- Eventos com público superior a 50 pessoas.
Confira a íntegra do documento:
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE NÍSIA FLORESTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus, DECRETA:
Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Município de Nísia Floresta, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito de Nísia Floresta, pelo prazo de quinze dias:
I – Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cinquenta pessoas;
II – Atividades realizadas em grupo, tais como hiperdia, anti-tabagismo, Serviços de Convivência para crianças jovens e idosos;
III – atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino pública municipal e privada;
§ 1º A suspensão das aulas na rede de ensino pública de Nísia Floresta, de que trata o inciso III, deverá ser compreendida como o recesso/férias escolares(22/06 a 06/07), e terá início a partir do dia 18 de março de 2020 até 01 de abril de 2020, nos termos deste Decreto.
§ 2º O recesso/férias escolares terá duração de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.
§ 3º As unidades escolares da rede privada de ensino de Nísia Floresta poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade.
§ 4º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Nisia Floresta, após o retorno das aulas.
Art. 3º Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.
Art. 4º Os eventos esportivos promovidos pela Prefeitura de Nísia Floresta, tais como campeonato de futebol amador, futsal, dentre outros, estão suspensos pelo prazo de 15 dias.
Art. 5º Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando-se às penalidades previstas em ambos os normativos.
Art. 6º Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para a Prefeitura de Nísia Floresta, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias ou que teve contato com indivíduo que tenha sido diagnosticado com Coronavírus nos últimos 10 dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.
Art. 7º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
Art. 8º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 2º.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nísia Floresta/RN, 17 de março de 2020.
Daniel Gurgel Marinho Fernandes
Prefeito