ESTADOS E MUNICÍPIOS PEDEM FUNDEB PERMANENTE E MAIS RECURSOS DA UNIÃO

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) esperam que a próxima legislatura do Congresso Nacional, a ser eleita em 7 de outubro, torne permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), previsto para acabar em 2020.

De acordo com o vice-presidente do Consed, Fred Amancio, “existe consenso” sobre a importância do fundo e “o fim do Fundeb não é mais uma preocupação”. Segundo ele, “o fundo é uma garantia de recursos permanentes para a educação”.

Para o presidente da Undime, Alessio Costa Lima, o Fundeb é a “forma mais descentralizada” de uso de recursos da educação e assegura autonomia a estados e municípios.

Além de tornar o fundo perene, estados e municípios querem que a União aumente a complementação estabelecida em lei, como preveem duas emendas constitucionais em discussão no Congresso Nacional, uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado Federal.

A expectativa de estados e municípios, tratada nas discussões das duas emendas, é que a União aumente gradativamente os seus repasses e, em dez anos, a complementação suba dos atuais 10% e alcance entre 30% e 40%.

Foto: Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil

O fundo cobre toda a educação básica, da creche ao ensino médio, é a principal fonte para o pagamento dos professores da rede pública em todo o país e ainda pode ser usado para a manutenção de escolas, aquisição de material didático e capacitação dos docentes, entre outras despesas. Em 2017, o Fundeb movimentou R$ 145,3 bilhões (dado do Tesouro Nacional).

O Fundeb é formado por dinheiro proveniente dos impostos e das transferências obrigatórias aos estados, Distrito Federal e municípios (fundos de participação constitucionais). Além desses recursos, a União faz aporte complementar em alguns estados o que, no ano passado, representou R$ 13 bilhões. O recurso da União é repassado quando o valor por aluno no estado não alcança o mínimo definido nacionalmente (atualmente, R$ 3.016,17 ao ano).

Em cada estado, os recursos apurados são redistribuídos conforme o número de alunos das redes de ensino estaduais e municipais. O Fundeb foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), criado em 1996.

Da Agência Brasil

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