Bem como aconteceu em 2012, a Justiça Eleitoral suspendeu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas neste domingo (2 de outubro) – dia da eleição municipal em Nísia Floresta.
O decreto é válido em todo o território que compreende o estado do Rio Grande do Norte e entrará em vigor do período entre 6h e 18h.
O descumprimento da determinação ensejará a prática do crime de desobediência, nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65).
Da Redação Do Nísia Digital