EX-PREFEITO DE NÍSIA FLORESTA, JOÃO LOURENÇO, PODE SER PENALIZADO PELO TCE-RN A PAGAMENTO DE MULTA E RESSARCIMENTO

Por Redação, do Nísia Digital.

Em sessão ordinária realizada ontem, dia 20, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte decidiram, por unanimidade, por penalizar o ex-prefeito de Nísia Floresta, João Lourenço Neto, com pagamento de multa no valor de R$ 1.200,00 e o ressarcimento do valor de cerca de R$ 106.000,00. A informação foi divulgada na edição desta quarta-feira (21) do diário eletrônico do órgão, disponibilizado em seu portal na internet.

Segundo a publicação, as medidas sancionatórias que foram aplicadas pelo Tribunal são referentes à irregularidades no FUNDEF, duplicidade de pagamento, realização de despesa indevida e alheia ao ensino fundamental e desaprovação de contas. Isso em relação à gestão do ano de 2003.

A redação do Nísia Digital entrou em contato, por telefone, com ex-prefeito João Lourenço Neto, que nos relatou o seguinte: “Isso não é definitivo. Tudo está sendo acompanhado e esclarecido, mas leva muito tempo para o processo ser finalizado. Vamos resolver essa questão”.

No mesmo documento, determina-se que a atual gestão da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta remaneje a quantia de R$ 6.514,70 à conta do FUNDEF, no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.

O ND também entrou em contato com a coordenadoria de comunicação do TCE, mas não conseguiu falar com o relator, Tarcísio Costa Acórdão, para confirmar se a decisão é definitiva ou ainda é cabível de recurso.

Abaixo, segue na íntegra a publicação realizada no portal do TCE-RN:

SESSÃO ORDINÁRIA 00031ª, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 –
SEGUNDA CÂMARA
Processo Nº: 003071 / 2010 – TC (003071 /2010 –
PMNFLOREST)
Interessado: PREF.MUN.NÍSIA FLORESTA
Assunto: RESPOSTA A NOTIFICAÇÃO Nº300/2009 DAE/SPM/REQ REFERENTE AO PROC:14563/2003 (7 VOLUMES)
Relator: Conselheiro TARCÍSIO COSTA
ACÓRDÃO 252/2013 – TC

FUNDEF – AUSÊNCIA DE PROCESSO LICITATÓRIO – OFENSA À LEI Nº 8.666/93 – REALIZAÇÃO DE DESPESA INDEVIDA E ALHEIA AO ENSINO FUNDAMENTAL –DUPLICIDADE DE PAGAMENTO – PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS, COM IMPUTAÇÃO DE MULTA E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 78, INCISOS II E IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 121/1994

Vistos, relatados e discutidos estes autos a análise da aplicação dos recursos do FUNDEF pela Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, no exercício de 2003, sob a responsabilidade do senhor João Lourenço Neto. Considerando parcialmente com a manifestação emitida pelo Corpo Técnico e parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela desaprovação das contas, com fulcro no artigo 78, incisos II e IV, c/c art. 102, II, da Lei Complementar n° 121/94, com as seguintes medidas sancionatórias de responsabilidade do Senhor João Lourenço Neto (então prefeito municipal de Nísia Floresta/RN):

a) Aplicação de multa de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), sendo R$ 300,00 (trezentos reais) pelo fracionamento ilícito de despesas; R$ 300,00 (trezentos reais) pela aquisição de material sem licitação; R$ 300,00 (trezentos reais) pela realização de despesas alheias ao FUNDEF e; R$ 300,00 (trezentos reais) pelo pagamento indevido de taxa. b) Condenação ao ressarcimento dos seguintes valores: b.1) R$ 61.214, 44 (sessenta e um mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), referente a compensação de cheques e transferência de valores sem prova; b.2) R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais) relativo às divergências entre valores debitados e documentos apresentados; b.3) R$ 3. 615,00 (três mil, seiscentos e quinze reais) re-ferente a pagamento de despesa em duplicidade e; b.4) R$ 9,35 (nove reais e trinta e cinco centavos) relativo a quitação indevida de encargos moratórios. c) Determinação ao atual Prefeito Municipal de Nísia Floresta/RN para efetuar o remanejamento da quantia de R$ 6.514, 70 (seis mil, quinhentos e catorze reais e setenta centavos) à conta do FUNDEF, no prazo de 60 dias, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); As multas devem ser recolhidas à conta do FRAP, após o trânsito em julgado da decisão.

Sala das Sessões, 20 de agosto de 2013
ATA da Sessão Ordinária nº 00031/2013 de 20/08/2013
Presentes os Conselheiros: Marco Antônio de Moraes Rêgo
Montenegro, Tarcísio Costa, Renato Costa Dias e Francisco
Potiguar Cavalcanti Júnior
Decisão tomada: Por unanimidade.

Representante do MP presente: Carlos Roberto Galvão Barros.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2013.

Leia a edição de hoje do diário eletrônico do TCE (o texto acima foi retirado da página 7), fazendo o download do arquivo (em PDF) abaixo:

DOE21082013153720

Publicidade

Compartilhe

4 respostas para “EX-PREFEITO DE NÍSIA FLORESTA, JOÃO LOURENÇO, PODE SER PENALIZADO PELO TCE-RN A PAGAMENTO DE MULTA E RESSARCIMENTO”

  1. Adriano Freire

    Errou tem que pagar a justiça,afinal,com dinheiro do povo não se brinca!!!!!

    1. Ariosvaldo

      O vereador jorge não era parceiro nessa gestão na aréa de educação?

  2. Ariosvaldo

    Que sirva de exemplo para a atual gestão! e a anterior provavelmente vai passar por isso. chegou a hora de fechar a conta.

  3. Esse é apenas um ex- prefeito ficha suja em Nísia Floresta, deverá aparecer outro ainda, que tem vários processos na justiça, pode ir para onde for, mas não tem como se livrar e não tem para onde correr.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *