Por Pe. Matias Soares, Pároco de S. J. de Mipibu e Vig. Episcopal Sul.
As festividades dos santos: Antonio, João e Pedro se aproximam. Estas são comumente conhecidas por festas juninas, por acontecerem no mês de Junho. Sem dispensar a História, há que ser reconhecido que todas elas surgem ao interno das tradições e manifestações da piedade e da motivação dos cristãos católicos pela condução da mesma Igreja de Cristo. Nas várias comunidades, em continuidade com aquele processo historicamente veiculado, preparam-se momentos de entretenimento e manifestações públicas da religiosamente popular e congraçamento das muitas comunidades. Vale lembrar que, em todas as outras comemorações e festividades similares, ou seja, em outros períodos e outros padroeiros, a Igreja deve ter total responsabilidade de gerenciamento.
O acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, que sintetiza a tipificação jurídica concernente à relação institucional entre a Santa Sé e Estado Brasileiro, no artigo 7º, assevera que “a República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo”. Aqui se encontra a garantia dada pelo próprio Estado da condição de agente administrador dos “Bens Eclesiásticos”, que são as festas dos padroeiros vinculadas canonicamente às Dioceses e, conseqüentemente, às Paróquias, como sujeito de direitos e deveres, reconhecidas pelo mesmo Estado Democrático de Direito. Tudo que está ordenado no referido acordo está contido no ordenamento jurídico do País.
Nas nossas comunidades formou-se uma mentalidade, por parte da grande maioria dos gestores públicos, que as festas dos padroeiros podem ser realizadas sem a devida participação da Igreja. Vale ressaltar e lembrar a todas as outras instituições que podem e devem entrar como parceiras da Igreja nestes eventos; porém, sem atrofiar o intento próprio do momento como “tempo forte de evangelização e confraternização da comunidade”. A Igreja tem o direito-dever de poder gerenciar estas festividades tendo em vista as suas finalidades. O próprio acordo afirma que “as altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna”.
Infelizmente, o modo como tudo isto está sendo feito é ilegítimo. Nós esperamos que haja respeito e parceria nas festas dos padroeiros entre os entes federativos, que são os municípios, através dos gestores, e as várias paróquias, mediante seus párocos. Antes de qualquer festa avulsa realizada nas ruas das várias cidades e comunidades católicas ou não do nosso País, existe a liturgia cristã milenar e todos os outros modos de apresentações culturais que o próprio município tem a obrigação de salvaguardar. Na maioria das situações são proporcionadas festas nas quais se gasta muito mais do que se se incentivasse a digna alegria da comunidade, como a Igreja Católica assim o deseja. Muitos são os interesses políticos que, de fato, não promovem politicamente a ninguém, nem muito menos as pessoas; pois o que trás para as cidades é a prostituição, as drogas, os roubos e a violência. É ou não é?!
Por fim, uma palavra dirigida a todos os cristãos: “tenhamos mais consciência da nossa dignidade”! Muitos de nós queremos viver de pão e circo. É triste constatar este fenômeno; mas é a mais pura verdade. Desta forma, as comunidades e, por antonomásia, a nossa Sociedade continuará sendo presa fácil de pessoas que não têm compromisso com a verdade e a justiça. E ratifico que, o que digo, vale para todos. Assim o seja!
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