Por Agripino Junior, do Nísia Digital.
Em maio terminará o prazo para o cumprimento da Lei nº 12.527, que ficou conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). Na teoria, ela veio para mudar uma realidade em diversos setores do poder público: a falta de transparência, fazendo com que a população brasileira tenha acesso à informações sobre órgãos governamentais. Entretanto, será que esses órgãos estão prontos para cumprir com as determinações?
Como na maioria das prefeituras, principalmente de interior, a de Nísia Floresta também sempre pecou no quesito transparência. Quase ninguém sabia, e continua sem saber, por exemplo, os valores do vencimento da maioria dos maiores cargos do executivo municipal. Muitas outras questões sobre a gestão e como ele trata com o dinheiro arrecadado por meio de imposto,s são grandes incógnitas. Já em outros casos, a burocracia é grande para se obter algum dado, como por exemplo a portaria de criação das secretarias, que necessitam de um ofício específico para o cidadão poder lê-las.
A prefeitura deverá ter um portal da transparência na internet, onde deverá constar diversas informações referentes à valores, uma espécie de prestação de contas online. Diversos portais desse tipo espalhados Brasil a fora ainda apresentam falhas e tem déficit de informações. Já Câmara Municipal de Nísia Floresta parece já estar providenciando seu site oficial e o seu “porta transparente”. Nesse caso é um pouco mais simples, principalmente por ter um quadro de funcionários bem reduzido.
Desde a gestão passada existe um site oficial do executivo nisiaflorestense, mas ele segue muito desatualizado e com poucas ferramentas úteis para o servidor e para os cidadãos. Não se sabe ao certo se a falha é quem administra ou de quem foi designado para postar atualizações na página. Com a nova gestora, a jovem Camila Ferreira, espera-se que haja uma mentalidade mais aberta a questões ligadas a comunicação e a tecnologia, uma mudança para um “algo novo” em tempos de internet mais acessível.
Todo esse processo demanda pessoal qualificado, planejamento e estrutura para que o máximo de informações possíveis cheguem de forma clara a população. A atual gestão tem um curto prazo para pôr em prática o manda a lei, já que, pelos menos ao que se sabe, não pegou nenhum projeto nesse sentido em andamento.
Sobre a LAI
· Apesar de o direito de acesso à informação pública estar garantido pela Constituição, a lei é necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação dos dados pelas instituições públicas
· Deve ser cumprida em todos os níveis – federal, estadual, municipal e distrital – por órgãos e entidades públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário. Também estão incluídos os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as autarquias, empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, municípios ou Distrito Federal.
· Empresas privadas sem fins lucrativos e que recebem dinheiro público para a realização de ações de interesse público devem divulgar informações sobre os recursos recebidos
· As entidades devem cumprir o determinado pela lei em duas frentes: a transparência ativa (divulgar informações de maneira espontânea, em sites, por exemplo); e a transparência passiva (ter estrutura e procedimentos para divulgar informação específica solicitada pelo cidadão). O pedido não precisa ser justificado e o órgão tem até vinte dias para enviar uma resposta, prazo prorrogável por mais 10 dias. A informação deve ser apresentada de forma objetiva e os dados técnicos devem ser traduzidos em linguagem clara para o cidadão
· A lei classifica como exceções informações pessoais e aquelas consideradas sigilosas. Nesse caso, os órgãos públicos não têm obrigação de divulgar. Uma informação é considerada sigilosa quando, por exemplo, é imprescindível à segurança do estado ou da sociedade. Se a informação for parcialmente sigilosa, o cidadão tem direito de acesso à parte que não está sob sigilo.
Publicidade
Deixe um comentário