O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA CAMPANHA ELEITORAL: OS BRINDES

Por Redação, do Nísia Digital. Com informações do TRE-RN e TRE-MG.

A campanha eleitoral deve começar pra valer a partir desta semana aqui em Nísia Floresta. Já é possível notar as primeiras manifestações dos candidatos nas ruas e também na internet. Dando continuidade as nossas postagens especiais sobre a resolução do TSE (nº 23.370/2011) que trata de como a campanha deve ser desenvolvida, chegamos á outro ponto que merece atenção: os brindes (camisas, chaveiros, bonés, etct), temática que também veio com alterações para este pleito de 2012. Vejam um breve resumo sobre o tema logo abaixo:

Pode

A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa. Esta restrição também vale para qualquer outro material de divulgação institucional.

Não Pode

A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

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