O QUE “PODE” E O QUE “NÃO PODE” NA CAMPANHA ELEITORAL: COMÍCIO

Por Redação, do Nísia Digital.

Observando a proximidade do início da campanha eleitoral (6 de julho de 2012) o Nísia Digital procurou a Justiça Eleitoral para fazer uma parceria em prol de um pleito mais “limpo”, em outubro deste ano. A chefe do Cartório Eleitoral de Nísia Floresta, Jussara Gois Borba Melo Diniz, nos enviou o mesmo material que foi utilizado nas reuniões que a Justiça Eleitoral realizou em nosso município. O material foi produzido pelo TRE-MG e de forma simples e prática, aborda alguns dos principais pontos da resolução nº 23.370/2011.

É importante frisar que o material foi feito para facilitar o entendimento de alguns pontos das leis eleitorais vigentes, mas a leitura atenta e completa da resolução cima citada e das demais leis, é indispensável.

O tema da primeira postagem desta série é: Comício.

Pode

A partir do dia 6 de julho até 48h antes do dia das eleições, das 8h às 24h. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.

Não Pode

Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização.

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