O QUE “PODE” E O QUE “NÃO PODE” NA CAMPANHA ELEITORAL: CAVALETES, BONECOS, CARTAZES E BANDEIRAS MÓVEIS

Por Redação, do Nísia Digital. Com informações do TRE-MG e TRE-RN.

Dando continuidade as nossas postagens sobre as orientações da Justiça Eleitoral, hoje iremos expor alguns dos principais pontos dos seguintes temas: cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis. Nesta campanha esses itens vieram com algumas novidades, por isso é preciso prestar bastante atenção para não ter problemas com a justiça. A leitura da resolução serve para aprofundar os conhecimentos sobre as mudanças, como bem estamos frisando em cada post.

Pode

Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.

Não Pode

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. ATENÇÃO: Bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *