O QUE “PODE” E O QUE “NÃO PODE” NA CAMPANHA ELEITORAL: ALTO-FALANTES OU AMPLIFICADORES DE SOM

Por Redação, do Nísia Digital. Com informações do TRE-RN e TER-MG..

Continuamos nossa série de postagens especiais sobre a campanha eleitoral, hoje nós trazemos o tema “alto-falantes e amplificadores de som”. Esse assunto gerou bastante dúvidas durante as reuniões que a Justiça Eleitoral de Nísia Floresta realizou com membros de partidos, assessores e candidatos. Abaixo você poderá ler um breve resumo sobre o tema, sempre lembrando que a leitura da resolução do TSE de nº 23.370/2011 se faz necessária para um maior aprofundamento.

Pode

A partir do dia 6 de julho, entre 8h e 22h, desde que observadas as limitações descritas ao lado.

Não Pode

A menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Publicidade

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *