O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA CAMPANHA ELEITORAL: RÁDIO E TELEVISÃO

Por Redação, do Nísia Digital. Com informação do TRE-RN e TRE-MG.

A nossa série especial sobre o que pode e o que não pode na campanha eleitoral, está chegando ao fim. Nesta penúltima postagem, iremos tratar dos temas: rádio e televisão. No caso de Nísia Floresta, deveremos prestar mais atenção no quesito rádio, pois não há emissoras de TV no município. Sempre frisando que, para um maior aprofundamento sobres todos os temas aqui abordados, a leitura da Resolução nº 23.370/2011 do TSE é de grande importância.

Pode

Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 04 de outubro, inclusive).

Não Pode

A partir de 1º de julho. Desta data em diante, as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.

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