Em reunião realizada ontem (09), na sede da Promotoria de Justiça de Nísia Floresta a Secretária Municipal de Administração, Rosemary Galisa de Vasconcelos Bezerra, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para disciplinar a realização da V Festa do Balão.
Pelo TAC as festividades devem encerrar de acordo com os seguintes horários: às 3h nos dias e 14 de agostos e às 4h no dia 15. Segundo o Promotor de Justiça, Rafael Silva Paes Pires Galvão, não haverá tolerância quanto aos horários. No acordo ele ressalta a necessidade de coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e o cuidado com o patrimônio histórico cultural do Prédio da Igreja de Nossa Senhora do Ó, que deve ser protegida com “tablados” de madeira ou outras barreiras de acesso ao público.
A Prefeitura deve providenciar ainda o envio dos seguintes documentos: comprovante escrito de comunicação do evento à COSERN, cujo teor declare a localidade e instalações oferecidas ao público em geral; comprovante escrito de comunicação do evento ao Conselho Tutelar de Nísia Floresta, à Polícia Rodoviária Federal, à Companhia da Polícia Militar, à Delegacia de Polícia de Nísia Floresta e ao Corpo de Bombeiros; comprovante escrito de solicitação, ao Corpo de Bombeiros, com fins à realização de vistoria nas instalações e logradouros; documento expedido pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, nos quais os seus titulares declarem que as referidas Secretarias se responsabilizam, respectivamente, pela disponibilização de duas ambulâncias no local do evento, e pela realização, no início do dia 13/08/2010, da limpeza das ruas e logradouros públicos situados no evento; comprovante de disponibilização de automóvel para os agentes de proteção e para o Conselho Tutelar, em todo o interregno do evento, para fins de atender as suas finalidades institucionais.
Como o evento deve reunir mais de 10 mil pessoas, o Promotor de Justiça expediu recomendação à Polícia Militar no intuito de garantir policiamento suficiente para garantir a segurança da população e coibir delitos referentes a condução de veículos por pessoas alcoolizadas e poluição sonora.
Da redação do Diário de Natal com informações do MP/RN
Deixe um comentário