Por Redação
Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6490/09, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que cria o Projeto Computador Portátil para que alunos de graduação e pós-graduação de instituições de ensino superior possam adquirir notebooks a R$ 1 mil.
Esse valor deverá cobrir o custo do equipamento, dos programas nele instalados e do suporte técnico. Segundo a proposta, cada aluno poderá comprar um computador.
Produtos nacionais
O projeto estabelece que será dada preferência a notebooks fabricados no País. As características do equipamento e dos programas serão definidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Já o pedido de aquisição e a distribuição serão feitos pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).
Bancos interessados em financiar os estudantes poderão aderir ao novo projeto e oferecer linhas de crédito nas agências dos Correios. Apesar do valor de venda ter sido fixado em mil reais, a proposta permite o reajuste do valor por ato conjunto do MCT e do Ministério da Educação.
Atualização
A aquisição dos notebooks vale para estudantes universitários da rede pública e privada, participantes ou não do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Segundo o deputado, a medida é importante para manter os estudantes brasileiros atualizados.
“É fundamental capacitarmos nossos alunos da maneira mais próxima possível dos meios de tecnologia que o mundo globalizado impõe. Como a maioria de nossos alunos de nível superior ainda não conquistaram sua independência financeira, é premente o auxílio estatal”, disse Faria.
Inclusão digital
O PL 6490 determina que o Projeto Computador Portátil será uma das ações do Programa de Inclusão Digital, uma iniciativa do governo federal em vigor desde 2003. O programa já conta com um projeto de compra subsidiada de computadores (Computador para Todos) voltado para a população em geral.
O projeto de deputado Fábio Faria permite que os fabricantes que já participam do Computador para Todos possam oferecer notebooks para os universitários.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Esse valor deverá cobrir o custo do equipamento, dos programas nele instalados e do suporte técnico. Segundo a proposta, cada aluno poderá comprar um computador.
Produtos nacionais
O projeto estabelece que será dada preferência a notebooks fabricados no País. As características do equipamento e dos programas serão definidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Já o pedido de aquisição e a distribuição serão feitos pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).
Bancos interessados em financiar os estudantes poderão aderir ao novo projeto e oferecer linhas de crédito nas agências dos Correios. Apesar do valor de venda ter sido fixado em mil reais, a proposta permite o reajuste do valor por ato conjunto do MCT e do Ministério da Educação.
Atualização
A aquisição dos notebooks vale para estudantes universitários da rede pública e privada, participantes ou não do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Segundo o deputado, a medida é importante para manter os estudantes brasileiros atualizados.
“É fundamental capacitarmos nossos alunos da maneira mais próxima possível dos meios de tecnologia que o mundo globalizado impõe. Como a maioria de nossos alunos de nível superior ainda não conquistaram sua independência financeira, é premente o auxílio estatal”, disse Faria.
Inclusão digital
O PL 6490 determina que o Projeto Computador Portátil será uma das ações do Programa de Inclusão Digital, uma iniciativa do governo federal em vigor desde 2003. O programa já conta com um projeto de compra subsidiada de computadores (Computador para Todos) voltado para a população em geral.
O projeto de deputado Fábio Faria permite que os fabricantes que já participam do Computador para Todos possam oferecer notebooks para os universitários.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Deixe um comentário