A proibição tem o intuito de impedir que pessoas filmem a votação como forma de comprovar o voto em determinado candidato que pode ter comprado seu voto. Também estão proibidos outros aparelhos transmissores que possam comprometer o sigilo do voto. Essa proibição é prevista na resolução 22.712/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata dos atos preparatórios para a eleição.
O artigo 52, em seu inciso VIII, determina que “no recinto da mesa receptora de votos, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto”. O Guia do Eleitor apresentado ontem pelo presidente do TRE também traz informações sobre outras proibições no dia da eleição, como a venda de bebidas alcóolicas e o transporte de eleitores.
Fonte: Tribuna do Norte
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