O TSE definiu que fica permitido nos municípios celebrar coligações para a eleição majoritária e proporcional. No caso de haver coligação entre partidos tanto na proporcional quanto na majoritária, fica permitido mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os que integram uma coligação para a eleição majoritária. Ainda com relação às coligações, os partidos terão de definir uma pessoa ou três delegados pra representar o grupo político.
No que diz respeito às convenções, elas poderão ser realizadas pelos partidos no período de 10 a 30 de junho. Com relação á definição dos locais onde esses encontros partidários ocorrerão, a reserva deve ser feita com 72 horas de antecedência e locais públicos ficam cedidos sem cobrança de taxa. Nas convenções serão sorteados os números com o qual cada candidato concorrerá.
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Fone: Tribuna do Norte
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